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LEGISLAÇÃO

O Brasil dispõe de legislação específica sobre poluição por vazamento de óleo e outras substâncias perigosas, sendo a Resolução CONAMA 398 de junho de 2008 a mais expressiva delas, pois determina de forma objetiva aos empreendedores os requisitos mínimos necessários ao estabelecimento de um Plano de Emergência Individual (PEI) efetivo frente às necessidades de preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo. Longe de ser um capricho legislativo, o plano de emergência ou contingência é uma ferramenta das mais úteis na administração da crise que se instala no momento seguinte à ocorrência e propiciam a adequada e eficiente organização da operação de resposta ao incidente.

Resolução CONAMA № 398/2008: As barreiras de contenção deverão ser dimensionadas em função dos cenários acidentais previstos e das estratégias de resposta estabelecidas, contemplando as frentes de trabalho junto à fonte, na limitação do espalhamento da mancha e na proteção de áreas vulneráveis prioritárias, obedecidos os seguintes critérios:

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Resolução CONAMA № 398/2008: Os absorventes utilizados para limpeza final da área do derramamento, para os locais inacessíveis aos recolhedores e, em alguns casos, para proteção de litorais vulneráveis em sua extensão ou outras áreas especiais, deverão ser quantificados obedecendo-se o seguinte critério: barreiras absorventes: o mesmo comprimento das barreiras utilizadas para a contenção.

Nota Técnica Nº 03/2013 - CGPEG/DILIC/IBAMA: Como diretrizes para aprovação dos Planos de Emergência Individual – PEI, nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos marítimos de exploração e produção de petróleo e gás natural, o empreendedor deverá considerar o mínimo de 200 metros de comprimento de barreiras de contenção, por recolhedor. Em cada embarcação que contar com barreira de contenção, deverão ser alojados, minimamente, 2 carretéis de 200 metros. As embarcações deverão contar com barreiras absorventes de forma a auxiliar as operações de recolhimento.

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